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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6625, de 21 de dezembro de 1989

Nº 6625/1989

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7 Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se ''Dr. Fausto Simões" o edifício do pavilhão quatro, atual sede da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga, no Parque "Dr. Fernando Costa", na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Lazzarini Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1989.

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