São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6623, de 23 de dezembro de 1961
Nº 6623/1961
LEI N. 6.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a cassação de favores fiscais a clubes desportivos, nos casos que indica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aecreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os clubes desportivos que se sujeitarem, em suas viagens ao exterior, a discriminações raciais, terão cassados, durante um ano, os favores fiscais concedidos pelo Estado.
Parágrafo único - Na reincidência, os favores fiscais referidos nêste artigo serão definitivamente cassados.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Gastão Eduardo de Bueno Vidgial
Publicada na Diretoria Geral Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto