São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6622, de 23 de dezembro de 1961
Nº 6622/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, criada pela Lei n. 3.842, de 16 abril de 1957, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de Ensino Supenor, tem por finalidade:
I - preparar candidatos ao magistério secundário, normal e superior;
II - preparar trabalhadores intelectuais e de várias especialidades capacitados para o exercício das atividades das altas esferas técnicas ou culturais de ordem desinteressada;
III - realizar pesquisas, nos vários domínios do conhecimento; e
IV - difundir a cultura, de modo geral, por todos os meios a seu alcance.
Artigo 4.º - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara manterá:
I - cursos ordinários que reunirão, fixadas em Regulamento, as diferentes disciplinas julgadas indispensáveis à obtenção de um diploma; e
II - cursos especiais ou extraordinários, de natureza supletiva, de intensificação do estudo de disciplinas curriculares ou não, e de extensão universitárias.
Artigo 4.º e o parágrafo único dêste artigo:
1 - Análise Algébrica e Infinitesimal
2 - Geometria e Cálculo Vetorial
3 - Cálculo Numérico e de Observações
4 - Física Geral e Experimental
5 - Química Geral e Inorgânica
6 - Química Analítica
7 - Química Orgânica
8 - Química Biológica
9 - Físico-química e Química Superior,
10 - Física Industrial (Tecnologia Química Geral)
11 - Química Industrial, Organização e Economia das Indústrias
12 - Físico-química Biológica
13 - Química Metalúrgica
14 - Química Agrícola
15 - Química Sanitária
16 - Química dos Alimentos
17 - Química Legal
18 - Química do Petróleo
19 - Microbiologia e Tecnologia das Fermentações
20 - Mineralogia e Petrografia (Recursos Minerais do Brasil)
21 - História da Ciência
22 - Língua e Literatura Latina
23 - Língua Portuguêsa
24 - Literatura Portuguêsa
25 - Literatura Brasileira
26 - Língua e Literatura Inglêsa
27 - Literatura Norte-americana
28 - Língua e Literatura Alemã
29 - Fonética e Acústica da Fala
30 - Eletrônica
31 - História da Civilização
32 - Linguística Geral
33 - Teoria da Literatura
34 - Filosofia e História da Filosofia
35 - Sociologia e Fundamentos Sociológicos da Educação
36 - Fundamentos Biológicos da Educação
37 - História e Filosofia da Educação
38 - Psicologia e Psicologia Educacional
39 - Pedagogia
40 - Administração Geral, Administração Escolar e Educação Comparada
41 - Estatística Geral e Aplicada
42 - Didática Geral e Especial.
Artigo 9.º - O Corpo Docente da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara compreenderá os seguintes cargos:
I - Professor Catedrático;
II - Professor Adjunto; e
III - Assistente.
Artigo 15 . - Constituem patrimônio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
I - os bens imóveis e móveis;
II - os que a Faculdade vier a adquirir, por cessão do Govêrno do Estado, do Município ou doações particulares;
III - os bens que lhe forem atribuídos por doação, herança ou legado; e
IV - todo o material permanente existente e o que fôr adquirido para suas instalações ou serviços.
Artigo 16 . - São rendas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
I - as importâncias que, por lei, sejam destinadas a sua manutenção;
II - a renda de seus bens móveis e imóveis;
III - os donativos feitos com cláusula de aplicação direta; e
IV - as taxas e emolumentos diversos, assim como inscrição para exames, teses e concursos.
Artigo 20 . - O pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara será classificado em 3 (três) categorias:
I - pessoal do quadro;
II - pessoal extranumerário; e
III - pessoal admitido na forma da legislação trabalhista.
Artigo 21 . - Fica criado o Quadro da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara, que se comporá dos grupos, cargos e funções abaixo enumerados:
Grupo I - Cargos de provimento em comissão:
42 (quarenta e dois) de Assistente - Referência "53"
Grupo II - Cargos de provimento efetivo:
42 (quarenta e dois) de Professor Catedrático - Referência "67"
1 (um) de Secretário de Escola Superior - Referência "61"
1 (um) de Tesoureiro - Referência "51"
1 (um) de Contador - Referência "53"
1 (um) de Bibliotecário-Chefe - Referência "50"
1 (um) de Bibliotecário - Referência "38"
1 (um) de Porteiro - Referência "31"
1 (um) de Motorista - Referência "31"
1 (um) de Mecânico - Referência "31"
1 (um) de Vidreiro - Referência "31"
1 (um) de Eletricista - Referência "31"
1 (um) de Marceneiro - Referência "31"
1 (um) de Encadernador - Referência "31"
1 (um) de Tipógrafo - Referência "31"
1 (um) de Impressor - Referência "31"
1 (um) de Almoxarife - Referência "31"
2 (dois) de Chefe de Secção - Referência "50"
6 (seis) de Escriturário - Referência "26"
4 (quatro) de Inspetor de Alunos - Referência "31"
6 (seis) de Assistente de Administração - Referência "38"
10 (dez) de Laboratorista - Referência "36" '
10 (dez) de Serviçal de Laboratório - Referência "26"
1 (um) de Contínuo - Referência "19"
2 (dois) de Serviçal - Referência "15"
Grupo III - Funções Gratificadas:
1 (uma) de Diretor - Referência "FG-11"
1 (uma) de Assistente de Diretor - Referência "FG-10"
Artigo 25 . - Revogam-se as disposições em cortrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No
Artigo 9.º - Onde se lê: O Corpo Docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Araraquara compreende os seguintes cargos:
Leia-se:
O Corpo Docente da Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara compreenderá os seguintes cargos:
No
Artigo 16 . - Onde se lê:
III - os donativos com cláusula de aplicação direta; e
Leia-se
III - os donativos feitos com cláusula de aplicação direta; e
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.