São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6621, de 23 de dezembro de 1961
Nº 6621/1961
LEI N. 6.621, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a denominação de estabelecimentos de ensino situados nos municípios de Presidente Prudente e de Socorro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto