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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6621, de 20 de dezembro de 1989

Nº 6621/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu pro mulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.º Ermênio de Oliveira Penteado" a SP-79, no trecho Viracopos/Salto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário de Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.

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