São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6615, de 20 de dezembro de 1989
Nº 6615/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor João de Souza Ferraz" a Escola Técnica Agrícola Estadual de 2.º Grau, em Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.