São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6614, de 23 de dezembro de 1961
Nº 6614/1961
LEI N. 6.614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961
Transfere serviços de "Ferry Boat", do Departamento de Obras Sanitárias, para o Departamento de Estradas de Rodagem, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os serviços de "Ferry Boat", ligando Santos a Guarujá e Guarujá a Bertioga, com todo o acervo patrimonial e o pessoal nêles existente, sob a administração do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretária da Viação e Obras Públicas, passam para a administração do Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6.° do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, a seguinte alínea:
"p) - propor as tarifas dos "Ferry Boat" subordinados ao DER bem assim as alterações e isenções".
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.