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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6614, de 20 de dezembro de 1989

Nº 6614/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Lidia Martha Ferriello Gianotti" a Escola Estadual de 1.º Grau da Chácara das Tâmaras, em Itanhaém.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.

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