São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 661, de 13 de março de 1950
Nº 661/1950
LEI N. 661, DE 13 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre permuta e aquisição por doação, de terrenos situados no Município de Itanhaem.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral