São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6608, de 20 de dezembro de 1989
Nº 6608/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Mais Bela Esportista Rural", a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de setembro, na cidade de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.