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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6607, de 23 de dezembro de 1961

Nº 6607/1961

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LEI N. 6.607, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

Dá a denominação de "Conselheiro Rodrigues Alves" ao Fórum de Santo Anastácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Conselheiro Rodrigues Alves" o Fórum de Santo Anastácio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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