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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6607, de 20 de dezembro de 1989

Nº 6607/1989

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão Boiadeiro de Avanhandava realizada, anualmente, de 26 a 29 de dezembro, em Avanhandava.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Arthur Alves Pinto

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.

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