São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6604, de 23 de dezembro de 1961
Nº 6604/1961
LEI N. 6.604, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961
Declara de ultilidade píblica a Associação de Proteção à Infância de Suzano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto