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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6604, de 13 de dezembro de 1989

Nº 6604/1989

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Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, situado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, por outro pertencente ao referido município e nele localizado, caracterizados nas Plantas n.ºs 0028-B-2 e B2-414, constantes do Processo n.º 1.168/89-PR-ll-PGE, assim descritos e confrontados:

I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado:

inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamento das Ruas Francisco Carlomagno e José Amorim Ribeiro; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua José Amorim Ribeiro, na distância de 57m (cinqüenta e sete metros), até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "C", confrontando com Laercio Figueira; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 11m (onze metros), até o ponto "D", confrontando com Zulmira E. Santos; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 22m (vinte e dois metros) até o ponto "E", confrontando com Zulmira E. Santos e Ciro C. dos Santos; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 46m (quarenta e seis metros), até o ponto "F", confrontando com Angelo Martins; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco Carlomagno, na distância de 52m (cinqüenta e dois metros), até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.722m² (dois mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados).

II - Imóvel de propriedade do Município de Santa Cruz do Rio Pardo:

inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Francisco de Abreu Sodré com a Av. Jesus Gonçalves; deste ponto, segue com o Rumo Magnético de 30º29'47"SE, na distância de 84,14m (oitenta e quatro metros e quatorze centímetros), confrontando com a Rua Projetada de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo Magnético de 66º48'05"SW, na distância de 12,95m (doze metros e noventa e cinco centímetros) pelo alinhamento da Rua Alexandre Begueto, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à esquerda e segue com o Rumo Magnético de 59º22'53"SW, na distância de 22,78m (vinte e dois metros e setenta e oito centímetros), pelo alinhamento da Rua Alexandre Begueto, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue, com o Rumo Magnético de 30º37'59"NW, na distância de 83,21m (oitenta e três metros e vinte e um centímetros), confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco de Abreu Sodré com o Rumo Magnético de 60º34'21"NE, na distância de 35,82m (trinta e cinco metros e oitenta e dois centímetros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.969,46m² (dois mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1989.

Retificações

Art. 1.
- ...

Na 4.ª linha

Onde se lê: ... Rua Francisco Abreu Sodré ...

Leia-se: ... Rua Francisco de Abreu Sodré ...

Na 14.ª linha

Onde se lê: ... de 59° 22" 53" SW, na...

Leia-se: ... de 59° 22'53" SW, na...

Na 18.ª linha

Onde se lê: ...de 30° 37' 59NW, na...

Leia-se: ... de 30° 37'59" NW, na ...

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