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Lei Estadual de São Paulo nº 6603, de 23 de dezembro de 1961

Nº 6603/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o clube indicado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Clube Esportivo Israelita Brasileiro Macabi", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor-Geral, Substituto

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