São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6602, de 13 de dezembro de 1989
Nº 6602/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
7
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1989.