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Lei Estadual de São Paulo nº 6602, de 13 de dezembro de 1989

Nº 6602/1989

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7 Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mario Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1989.

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