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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6601, de 11 de dezembro de 1989

Nº 6601/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista", com sede em Tupi Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1989.

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