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Lei Estadual de São Paulo nº 6600, de 23 de dezembro de 1961

Nº 6600/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.600, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Criança de Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Criança, com sede em Bauru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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