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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 66, de 4 de dezembro de 1972

Nº 66/1972

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LEI N. 66, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Casa da Criança de Tupi Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte guinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Casa da Criança de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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