São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 66, de 4 de dezembro de 1972
Nº 66/1972
LEI N. 66, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Casa da Criança de Tupi Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte guinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.