Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6598, de 30 de novembro de 1989

Nº 6598/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os 2.ºs Sargentos e 3.ºs Sargentos da Polícia Militar, que, em 9 de abril de 1970, estavam no serviço ativo da Corporação e que foram reformados compulsoriamente por exercerem cargos eletivos, nos termos da alínea "e", do inciso II do Artigo 29 do Decreto-lei n. 260, de 29 de maio de 1970, terão seus títulos apostilados, respectivamente, no posto de 2.º Tenente.
Art. 2.
- Os benefícios do apostilamento a que se refere esta lei serão concedidos "ex-officio", por ato do Comandante da Polícia Militar.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Carlos Alberto Dória

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 30 de novembro de 1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo