São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6598, de 30 de novembro de 1989
Nº 6598/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alberto Dória
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 30 de novembro de 1989.