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Lei Estadual de São Paulo nº 6596, de 18 de dezembro de 1961

Nº 6596/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

Dá a denominação de "Dr. Godofredo Bulhões Ferreira de Carvalho" ao Centro de Saúde de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Godofredo Bulhões Ferreira de Carvalho" o Centro de Saúde de Piracicaba.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São do Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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