São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6595, de 18 de dezembro de 1961
Nº 6595/1961
LEI N. 6.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
Dá denominação a centro de saúde de São Carlos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezebro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria. Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto