São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6594, de 18 de dezembro de 1961
Nº 6594/1961
LEI N. 6.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
Denomina "Antonio Sanchez Lopes" o Grupo Escolar do município de Balbinos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto