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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6589, de 18 de dezembro de 1961

Nº 6589/1961

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia-Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Pioneiros Prudentinos, com sede em Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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