São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6588, de 30 de novembro de 1989
Nº 6588/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Doutor Francisco Pereira da Rocha" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Prados, em Peruíbe. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.389, de 28/06/1991.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.