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Lei Estadual de São Paulo nº 6588, de 18 de dezembro de 1961

Nº 6588/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.588, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Cravinhos, com sede na cidade de Cravinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Cravinhos, com sede na cidade de Cravinhos

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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