Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6586, de 18 de dezembro de 1961

Nº 6586/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 6.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo