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Lei Estadual de São Paulo nº 6584, de 18 de dezembro de 1961

Nº 6584/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a "Casa da Cultura Francêsa - Aliança Francêsa", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Casa da Cultura Francêsa - Aliança Francêsa", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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