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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6583, de 14 de dezembro de 1961

Nº 6583/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Grupo Escolar do Bairro da Cidade Nova, no município de Rio Claro.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no
Art. 1.
consignará as dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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