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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6575, de 9 de dezembro de 1961

Nº 6575/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Monte Aprazível, sob a denominação de "Colégio Estadual e Escola Normal Cap. Porfírio de Alcântara Pimentel".
Art. 2.
- Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativos à Escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual, remanescente da transformação operada por esta lei, poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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