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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6573, de 9 de dezembro de 1961

Nº 6573/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no Bairro de "Vila Marieta", em Campinas.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no
Art. 1.
, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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