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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6572, de 9 de dezembro de 1961

Nº 6572/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Lgislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal em Rinópolis.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der intalação do estabelecimento ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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