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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6570, de 30 de novembro de 1989

Nº 6570/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Benito Malzone" o Centro de Saúde-III Cedral, em Cedral.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Eandeirantes, 30 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.

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