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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 657, de 2 de setembro de 1975

Nº 657/1975

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Batatais.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst

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