São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 657, de 2 de setembro de 1975
Nº 657/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 4 de setembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst