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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6568, de 30 de novembro de 1989

Nº 6568/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Idalina Grandin Mirandola" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Bertini II, em Americana.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.

Retificação do D.O. de 1.º -12-89

Leia-se a ementa como segue e não como foi publicada.

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Americana.

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