São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6567, de 9 de dezembro de 1961
Nº 6567/1961
LEI N. 6.567, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1961
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente "Grupo da Caridade", com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto