São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6567, de 30 de novembro de 1989
Nº 6567/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.
Retificação do D.O de 1.º-12-89
Leia-se a ementa como segue e não como foi publicada.
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Cotia.