Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6565, de 30 de novembro de 1989

Nº 6565/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lourdes Siqueira Martins Ferreira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Califórnia, em Monte Alto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo