São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6563, de 9 de dezembro de 1961
Nº 6563/1961
LEI N. 6.563, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1961
Declara de utilidade pública a Sociedade Hebraica-Brasileira Renascença, com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto