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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6558, de 7 de dezembro de 1961

Nº 6558/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Vila Mendonça, em Araçatuba.
Art. 2.
- O Educandário de que fala esta lei funcionará em prédio adequado, para êsse fim cedido pelo Município.
Art. 3.
- O orçamento do ano em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verbas próprias para atender às despesas daí decorrentes.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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