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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6556, de 7 de dezembro de 1961

Nº 6556/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal em Pedro de Toledo.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará, enquanto não possuir instalações próprias, no edifício do Ginásio Estadual "Otaviano Soares de Albuquerque"', da mesma cidade.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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