Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6555, de 7 de dezembro de 1961

Nº 6555/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de lniciação Agrícola no município de São Pedro.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação por parte da Prefeitura ou particular, de imóvel e demais benfeitorias indispensáveis.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se da a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1901.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo