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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6552, de 23 de novembro de 1989

Nº 6552/1989

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sérvio Túlio Coube" o viaduto localizado no km 228, da Rodovia SP-225, que dá acesso ao Município de Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1989.

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