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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6549, de 4 de dezembro de 1961

Nº 6549/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado de 40 (quarenta) para 50 (cinquenta) o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
Art. 2.
- Para preenchimento das vagas ora criadas serão aproveitados elementos pertencentes à própria corporação, ou sejam prepostos ou adjuntos de corretores oficiais.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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