São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6546, de 30 de novembro de 1961
Nº 6546/1961
LEI N. 6.546, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre atribuição de denominação a estabelecimento de ensino
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto