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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6545, de 23 de novembro de 1989

Nº 6545/1989

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Cultural, Esportiva e Agrícola de Mogi das Cruzes" com sede em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretana da Justiça

Walter Lazzarini Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Cultura

Arthur Alves Pinto

Secretárino de Espones e Turismo

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1989

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