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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6543, de 30 de novembro de 1961

Nº 6543/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual do Butantã, da Capital.
Art. 2.
- O Poder Executivo providenciará a instalação do Colégio de que trata esta lei, uma vez feita prova de que o Município aplica, na manutenção e desenvolvimento do ensino primário, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita tributária, de que existe prédio próprio e de que as condições técnico-pedagógicas sejam satisfatórias, atendendo aos mínimos fixados pela legislação em vigor.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos cursos de segundo ciclo do estabelecimento a que se refere a presente lei consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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