São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6539, de 30 de novembro de 1961
Nº 6539/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrvo, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê :
Faço saber que a Assembléia Legisaltiva decreta ...
Leia-se:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ...
Onde se lê:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaão.
Leia-se:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.