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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6539, de 30 de novembro de 1961

Nº 6539/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual em Três Fronteiras.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino ora criado é condicionada à doação, ao Estado, do terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio de que trata esta lei consignará verbas adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrvo, aos 30 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê :

Faço saber que a Assembléia Legisaltiva decreta ...

Leia-se:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ...

Onde se lê:

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaão.

Leia-se:

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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