São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6538, de 30 de novembro de 1961
Nº 6538/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
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Faço saber que a Assembléia Legisaltiva decreta ...
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ...
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