São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6537, de 30 de novembro de 1961
Nº 6537/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 33 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
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Faço saber que a Assembléia Legisaltiva decreta ...
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ...
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