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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6537, de 30 de novembro de 1961

Nº 6537/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Indaiatuba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 33 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê :

Faço saber que a Assembléia Legisaltiva decreta ...

Leia-se:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ...

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